A União, à partir de maio de 2013 começou a reter Imposto de Renda na fonte de todas as pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que residem fora do Brasil. O desconto é de 25% não importando qual o valor do benefício auferido. Se você está nessa situação, entre em contato conosco! Há jurisprudência que favorável ao seu direito na Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, assim como na de Santa Catarina, Paraná e outros estados, mesmo após a mudança legislativa realizada pelo Presidente Michel Temer!